Intervenção
Qual a Legitimidade da intervenção da CPCJ?
A intervenção das CPCJ depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso (art. 9.º da lei n.º 147/99 de 1 de Setembro).
Como intervimos?
Com base na Lei n.º 147/99, após a recepção de sinalizações que envolvam crianças/jovens em perigo, por parte de qualquer pessoa ou entidade.
Assim, a Comissão procura desenvolver um trabalho com as famílias, aplicando as medidas adequadas para afastar o perigo em que a criança/jovem se encontra, procurando, garantir as condições que protejam e promovam a sua segurança, saúde, formação, educação e bem-estar.
A intervenção da Comissão passa também pelo trabalho com as famílias, no sentido de colaborar na sua reorganização em termos emocionais, sociais e relacionais, no sentido de ultrapassar a situação de risco.
Quando se considera que a criança/jovem está em perigo?
Considera-se que a criança/jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
A intervenção das CPCJ depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso (art. 9.º da lei n.º 147/99 de 1 de Setembro).
Como intervimos?
Com base na Lei n.º 147/99, após a recepção de sinalizações que envolvam crianças/jovens em perigo, por parte de qualquer pessoa ou entidade.
Assim, a Comissão procura desenvolver um trabalho com as famílias, aplicando as medidas adequadas para afastar o perigo em que a criança/jovem se encontra, procurando, garantir as condições que protejam e promovam a sua segurança, saúde, formação, educação e bem-estar.
A intervenção da Comissão passa também pelo trabalho com as famílias, no sentido de colaborar na sua reorganização em termos emocionais, sociais e relacionais, no sentido de ultrapassar a situação de risco.
Quando se considera que a criança/jovem está em perigo?
Considera-se que a criança/jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto lhes oponham de modo adequado a remover esta situação.