Competências
A intervenção da CPCJ de Palmela, tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontra. A CPCJ de Palmela funciona em modalidade alargada ou restrita, designadas respectivamente, de Comissão Alargada e de Comissão Restrita.
À Comissão Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenções das situações de perigo para a criança/jovem (art. 18º n.º1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro), nomeadamente:
- Informar a comunidade sobre os direitos da criança/jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- Promover acções e colaborar com as entidades competentes, tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses da criança/jovem;
- Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais e adequadas.
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança/jovem está em perigo (art. 21 n.º1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro), nomeadamente:
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à CPCJ;
- Apreciar liminarmente as situações de que a CPCJ tenha conhecimento;
- Proceder à instrução dos processos;
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção.
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Palmela, exerce a sua
competência na área do município de Palmela.