Como denunciar?
Como denunciar casos de Crianças e Jovens em Perigo?
A Lei de Protecção de Crianças e Jovens, estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento destes casos, deve comunicá-los à CPCJ, tendo o direito de manter o anonimato, se assim o entender, actuando a Comissão com sigilo absoluto. A mesma Lei refere que "a comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem". A Comissão de Protecção intervém a partir do conhecimento de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo com base em informação ou participação tão fundamentada quanto possível por parte:
O que deve constar na sinalização à Comissão?
A participação pode ser feita:
Ficha de Sinalização --->
A Lei de Protecção de Crianças e Jovens, estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento destes casos, deve comunicá-los à CPCJ, tendo o direito de manter o anonimato, se assim o entender, actuando a Comissão com sigilo absoluto. A mesma Lei refere que "a comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem". A Comissão de Protecção intervém a partir do conhecimento de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo com base em informação ou participação tão fundamentada quanto possível por parte:
- De qualquer dos seus membros;
- De familiares da criança ou do jovem;
- De qualquer membro da comunidade;
- Da própria criança ou jovem;
- Tribunais;
- GNR / PSP;
- Entidades com competência em matéria de Infância e Juventude.
O que deve constar na sinalização à Comissão?
- Nome, sexo e idade dos menores;
- Morada onde se encontram / contactos;
- Identificação da família, responsável pelo menor ou outro familiar;
- Motivo da sinalização (problemática);
- Diligências já efectuadas.
A participação pode ser feita:
- Pessoalmente;
- Por telefone;
- Por correspondência;
- Por e-mail;
- Por Fax.
Ficha de Sinalização --->
Ficha de Sinalizao | |
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